RESULTADO
A Comissão Permanente de Distribuição de Residências (CPDR) informa que se encontra disponível PNR para distribuição.
Os interessados terão do dia 05/02/2021 até às 15h do 17/02/2021 para manifestar interesse através do preenchimento do Formulário Eletrônico (abaixo). Após preenchimento do formulário da manifestação, a mesma será encaminhada para análise.
No dia 18/02/2021(quinta-feira) será publicada, no QUIOSQUE RESIDÊNCIA, a relação dos inscritos com sua respectiva pontuação.
VISITA – ATENÇÃO: ALTERAÇÃO DA DATA DE VISITAÇÃO
No dia 22/02/2021 (segunda-feira) ocorrerá a visita aos PNRs.
No dia 18/02/2021 (quinta-feira) ocorrerá a visita aos PNRs.
PNR NORMAL
9h – Rua Cruzeiro n° 3 – ECOLOGIA, TIPO “B”
9h30min – Rua UAS n° 6 – AGRONOMIA, TIPO “E” – Indo para a Bovino de leite.
10h – Rua UAF n° 4 – PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, TIPO “D”
Caso o servidor não possa comparecer a visita, o mesmo poderá mandar um representante munido da documentação relacionada nos itens 02 e 03 das observações abaixo.
No dia 22/02/2021 às 10h30min, os visitantes irão se dirigir ao Pátio do Pavilhão Central onde a CPDR fará a distribuição dos PNRs.
Após a distribuição a CDPNR (Coordenação de Distribuição de Próprio Nacional Residencial) irá agendar com os contemplados o dia e hora para pegar as chaves do PNR em definitivo e assinar a documentação.
FIQUE ATENTO
Antes de confirmar os dados verifique se manifestou interesse de forma correta.
Os PNRs tipo “E” e “D” são para as categorias de servidores Técnicos administrativos níveis de APOIO E MÉDIO.
O PNR tipo “B” é para as categorias de servidores de NÍVEL SUPERIOR.
A distribuição seguirá a lista disponibilizada no Quiosque Residência.
Observações:
1 – Será chamado o servidor que tiver o maior número de pontos da lista para escolher o PNR de sua preferência e assim sucessivamente.
2 – Caso o servidor não possa comparecer no local e hora indicado, mas tem interesse no PNR, terá que enviar um representante munido de:
– cópia do documento de identidade do servidor.
– cópia do documento de identidade do representante e
– DECLARAÇÃO manifestando o interesse e autorizando o representante a tomar decisão quanto a escolha do PNR.
3 – O servidor que utilizar desta prerrogativa terá que cumprir o item 02 na íntegra.
4 – O servidor que for chamado, não estiver no local ou não cumprir com as observações constantes do item 02(dois), será automaticamente eliminado e em seguida chamado o próximo da lista.
Amparo Villa Cupolillo
Presidente da CPDR