RESULTADO
13º MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – LISTA GERAL – ATUALIZADA
A Comissão Permanente de Distribuição de Residências (CPDR) informa que se encontra disponível PNR para distribuição.
Os interessados terão do dia 16/12/2020 até às 15h do 28/12/2020 para manifestar interesse através do preenchimento do Formulário Eletrônico (abaixo). Após preenchimento do formulário da manifestação, a mesma será encaminhada para análise.
No dia 28/12/2020(segunda-feira) será publicada, no QUIOSQUE RESIDÊNCIA, a relação dos inscritos com sua respectiva pontuação.
VISITA
No dia 29/12/2020 (terça-feira) ocorrerá a visita aos PNRs.
PNR NORMAL
10h – Rua BELA VISTA n° 49 – ECOLOGIA, TIPO “E”
PNRs INABITÁVEIS – para todos os níveis
09h – Rua UR n° 04 – PETROLOGIA, TIPO “E”
09:30h – Rua UBZ 3 – Zootecnia
10h30min – Rua JOÃO FERREIRA n°13A – KM 49, TIPO “E”
Caso o servidor não possa comparecer a visita, o mesmo poderá mandar um representante munido da documentação relacionada nos itens 02 e 03 das observações abaixo.
No dia 29/12/2020 às 11h00min, os visitantes irão se dirigir ao Pátio do Pavilhão Central onde a CPDR fará a distribuição dos PNRs.
Após a distribuição a CDPNR (Coordenação de Distribuição de Próprio Nacional Residencial) irá agendar com os contemplados o dia e hora para pegar as chaves do PNR em definitivo e assinar a documentação.
FIQUE ATENTO
Antes de confirmar os dados verifique se manifestou interesse de forma correta.
Os PNRs NORMAIS tipo “E” são para as categorias de servidores Técnicos administrativos níveis de APOIO E MÉDIO.
Os PNRs INABITÁVEIS tipo “D” e tipo “E” são para todas as categorias de servidores.
A distribuição seguirá a lista disponibilizada no Quiosque Residência.
Observações:
1 – Será chamado o servidor que tiver o maior número de pontos da lista para escolher o PNR de sua preferência e assim sucessivamente.
2 – Caso o servidor não possa comparecer no local e hora indicado, mas tem interesse no PNR, terá que enviar um representante munido de:
– cópia do documento de identidade do servidor.
– cópia do documento de identidade do representante e
– DECLARAÇÃO manifestando o interesse e autorizando o representante a tomar decisão quanto a escolha do PNR.
3 – O servidor que utilizar desta prerrogativa terá que cumprir o item 02 na íntegra.
4 – O servidor que for chamado, não estiver no local ou não cumprir com as observações constantes do item 02(dois), será automaticamente eliminado e em seguida chamado o próximo da lista.
Amparo Villa Cupolillo
Presidente da CPDR