7ª Manifestação de interesse em PNRs – 2020 – ATUALIZADO


RESULTADOS

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A Comissão Permanente de Distribuição de Residências (CPDR) informa que se encontra disponível PNR para distribuição.

Os interessados terão do dia 26/06/2020 até às 15h do 06/07/2020 para manifestar interesse através do preenchimento do Formulário Eletrônico (abaixo). Após preenchimento do formulário da manifestação, a mesma será encaminhada para análise.

No dia 08/07/2020 será publicada, no QUIOSQUE RESIDÊNCIA, a relação dos inscritos com sua respectiva pontuação.

Os três primeiros servidores com o maior número de pontos da 7ª manifestação deverão se dirigir no dia 09/07/2020 às 09:00 h. ao endereço do PNR (abaixo), fazer a visita e decidirem se querem ou não o PNR.

Obs: A CDPNR só irá permitir a visita dos três primeiros da lista de pontuação da 7ª manifestação.

Caso o servidor não possa comparecer a visita, o mesmo poderá mandar um representante munido da documentação relacionada nos itens 02 e 03 das observações abaixo.

Após a visita ao PNR, a CDPNR (Coordenação de Distribuição de Próprio Nacional Residencial) irá agendar com o contemplado o dia e hora para pegar as chaves do PNR em definitivo e assinar a documentação.

Caso aconteça de nenhum dos três primeiros servidores se interessarem pelo PNR serão chamados os próximos três da lista e assim sucessivamente até que o processo de distribuição seja finalizado.

Endereço do PNR

1 – Rua Monte Alegre nº 32, Ecologia (Tipo “E) – UFRRJ

 

 

 

 

FIQUE ATENTO

Antes de confirmar os dados verifique se manifestou interesse de forma correta.

O PNR tipo “E” é para a categoria de servidores do grupo Nível Médio e Apoio.


A distribuição seguirá a lista disponibilizada no Quiosque Residência.

Observações:

1 – Será chamado o servidor que tiver o maior número de pontos da lista para escolher o PNR de sua preferência e assim sucessivamente.
2 – Caso o servidor não possa comparecer no local e hora indicado, mas tem interesse no PNR, terá que enviar um representante munido de:
– cópia do documento de identidade do servidor.
– cópia do documento de identidade do representante e
– DECLARAÇÃO manifestando o interesse e autorizando o representante a tomar decisão quanto a escolha do PNR.
3 – O servidor que utilizar desta prerrogativa terá que cumprir o item 02 na íntegra.
4 – O servidor que for chamado, não estiver no local ou não cumprir com as observações constantes do item 02(dois), será automaticamente eliminado e em seguida chamado o próximo da lista.

Amparo Villa Cupolillo
Presidente da CPDR


Postado em 26/06/2020 - Atualizado em 21/07/2020 - 09:47