4ª Manifestação de interesse em PNRs – 2020 – ATUALIZADO


DEMONSTRATIVO DE PONTOS

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Senhores servidores.
Segue abaixo a lista com o resultado da 4ª manifestação de interesse de 2020.

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O servidor contemplado deverá se dirigir no dia 22/04/2020 às 09:00 h. à sala 03 do Pavilhão Central da UFRRJ – CDPNR (Coordenação de Distribuição de Próprio Nacional Residencial) para pegar as chaves do PNR, fazer a visita e retornar para finalizar ou não a sua aceitação do PNR.


A Comissão Permanente de Distribuição de Residências (CPDR) informa que se encontra disponível PNR para distribuição.

Os interessados terão do dia 08/04/2020 até às 15h do dia 17/04/2020 para manifestar interesse através do preenchimento do Formulário Eletrônico (abaixo). Após preenchimento do formulário da manifestação, a mesma será encaminhada para análise.

No dia 20/04/2020 será publicada, no QUIOSQUE RESIDÊNCIA, a relação dos inscritos com sua respectiva pontuação.

O servidor contemplado deverá se dirigir no dia 22/04/2020 às 09:00 h. à sala 03 do Pavilhão Central da UFRRJ – CDPNR (Coordenação de Distribuição de Próprio Nacional Residencial) para pegar as chaves do PNR, fazer a visita e retornar para finalizar ou não a sua aceitação do PNR.

Caso o servidor contemplado não compareça no dia e horário estipulado, será chamado imediatamente o próximo da lista e assim sucessivamente até que o processo seja finalizado.

Endereço do PNR

1 – Rua Colina nº 04, Ecologia (Tipo “B) – Ecologia – UFRRJ

 

Caso o servidor não possa comparecer a CDPNR para pegar as chaves, o mesmo poderá mandar um representante munido da documentação relacionada nos itens 02 e 03 das observações abaixo.

 

FIQUE ATENTO

Antes de confirmar os dados verifique se manifestou interesse de forma correta.

O PNR tipo “B” é para a categoria de servidores do grupo Nível Superior técnico-administrativo classe “E” e Docentes.

A distribuição seguirá a lista disponibilizada no Quiosque Residência.


Observações:
1 – Será chamado o servidor que tiver o maior número de pontos da lista para escolher o PNR de sua preferência e assim sucessivamente.
2 – Caso o servidor não possa comparecer no local e hora indicado, mas tem interesse no PNR, terá que enviar um representante munido de:
– cópia do documento de identidade do servidor.
– cópia do documento de identidade do representante e
– DECLARAÇÃO manifestando o interesse e autorizando o representante a tomar decisão quanto a escolha do PNR.
3 – O servidor que utilizar desta prerrogativa terá que cumprir o item 02 na íntegra.
4 – O servidor que for chamado, não estiver no local ou não cumprir com as observações constantes do item 02(dois), será automaticamente eliminado e em seguida chamado o próximo da lista.

Amparo Villa Cupolillo
Presidente da CPDR


Postado em 08/04/2020 - Atualizado em 22/04/2020 - 15:53